Estatutos

MAE – Movimento de Acção Ecológica

Chuva d’Alecrim Associação

Estatutos outorgados na Conservatória do
Registo Civil, Predial e Comercial da Sertã,
a 19 de janeiro de 2024

ESTATUTOS

Artigo 1.o

Denominação, sede e duração

  1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação CHUVA D’ALECRIM – ASSOCIAÇÃO, e tem sede no concelho da Sertã e constitui-se por tempo indeterminado.
  2. A associação tem o número de pessoa coletiva 517959798 e o número de identificação na segurança social 25179597985.

Artigo 2.o
Fim

A associação tem como fim dar voz à Natureza da zona do pinhal, promovendo uma
vivência em simbiose entre pessoas e natureza; promover uma floresta nativa e biodiversa;
proteger os rios; promover o consumo local e economia circular; relembrar os humanos da
relação de simbiose com a natureza; trazer para o presente a memória coletiva das gentes
da terra; zelar pelo meio ambiente, utilizando estratégias que envolvam as pessoas da zona
do pinhal; e promover a descarbonização da sociedade local.

Artigo 3.o
Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.o
Órgãos

  1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.

Artigo 5.o
Assembleia geral

  1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170o, e nos artigos 172o a 179o.
  3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6.o
Direção

  1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
  2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171o do Código Civil.
  4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direção.

Artigo 7.o
Conselho Fiscal

  1. O conselho fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por 3 associados.
  2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento
    das despesas ou diminuição das receitas.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171o do Código Civil.

Artigo 8.o
Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e
obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9.o

Extinção. Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não
estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com
algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da
declaração de início de atividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.

Aos 19 dias do mês de janeiro do ano de 2024