Artigo 1 — Princípios Gerais
- A MAE adota um modelo de gestão horizontal, aberto e colaborativo, baseado na corresponsabilidade, participação voluntária e transparência.
- A gestão do dia a dia da associação é assegurada pelo Círculo de Gestão Aberto, que funciona como espaço principal de decisão operacional.
- A Direção formal, exigida pela lei, cumpre um papel de representação institucional, atuando dentro de limites claros definidos na lei e neste Regulamento.
Artigo 2 — Direção Formal
- A Direção formal é eleita pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, conforme os Estatutos.
- A Direção assegura o cumprimento das obrigações legais da MAE e representa a associação perante entidades públicas e privadas.
- A Direção não exerce autoridade hierárquica sobre o Círculo de Gestão, salvo nos casos previstos no Artigo seguinte.
Artigo 3 — Âmbito de Intervenção da Direção Formal
- A Direção formal só intervém na gestão operacional em situações que envolvam:
a) Cumprimento legal: decisões ou ações que possam violar legislação, Estatutos ou regulamentos aplicáveis;
b) Proteção ética: ações que contrariem a missão, valores ou princípios éticos da MAE;
c) Risco institucional ou financeiro: situações que coloquem em risco a continuidade, reputação, património, estabilidade financeira ou integridade da associação;
d) Responsabilidade contratual: compromissos que exijam assinatura, validação formal ou representação jurídica. - Fora destas situações, todas as decisões operacionais e organizacionais competem exclusivamente ao Círculo de Gestão Aberto.
- A intervenção da Direção deve ser mínima, proporcional e comunicada de forma transparente ao Círculo de Gestão.
Artigo 4 — Círculo de Gestão Aberto
- O Círculo de Gestão é o órgão operativo da MAE e está aberto à participação de qualquer sócio a qualquer momento.
- Para integrar o Círculo, o membro deve assumir pelo menos um Papel de Contribuição, adequado à sua disponibilidade.
- As decisões no Círculo são tomadas preferencialmente por consentimento, segundo um princípio “quem faz, decide”.
- O Círculo organiza e coordena atividades, projetos, comunicação interna e externa, logística e outras responsabilidades operacionais da associação.
- A integração do Círculo de Gestão Aberto pressupõe a assinatura da Declaração de compromisso, conforme Anexo II.
Artigo 5 — Papéis de Contribuição
- Cada membro do Círculo de Gestão deve assumir um Papel de Contribuição, que pode ser:
a) Contínuo (ex.: comunicação, contabilidade, gestão administrativa);
b) Sazonal (ex.:organização de atividades em épocas específicas);
c) Anual (ex.: preparação de uma grande atividade anual ou relatório de atividades). - O Papel de Contribuição deve ser claro, público dentro do Círculo de Gestão e ajustado à disponibilidade real da pessoa.
- Os membros podem alterar o seu papel a qualquer momento, desde que comuniquem ao grupo e garantam a continuidade das responsabilidades.
- Os papéis de contribuição encontram-se definidos no Anexo I do presente Regulamento.
Artigo 6 — Guardião do Compromisso
- Cada Guardião do Compromisso é eleito pela Assembleia Geral com mandato de dois anos.
- A sua função é promover a corresponsabilidade, acompanhar os Papéis de Contribuição e garantir o bom funcionamento do seu Círculo de Gestão.
- O Guardião realiza uma avaliação semestral do nível de contribuição de cada membro, respeitando os ciclos naturais da responsabilidade assumida (contínua, sazonal ou anual).
- Em caso de ausência de contribuição, o Guardião contacta o membro para esclarecer a situação, ajustar responsabilidades ou propor alternativas.
- Se o membro continuar sem contribuir e sem assumir um novo papel, o Guardião comunica a sua passagem ao estatuto de “pausa”.
- O Guardião atua sem autoridade hierárquica, com empatia, cuidado, imparcialidade e foco na transparência.
Artigo 7 — Estatuto de Pausa
- Os membros em pausa:
a) Não participam em decisões operacionais do Círculo de Gestão;
b) Mantêm o estatuto de sócios e podem acompanhar a comunicação interna;
c) Podem regressar ao Círculo quando declararem disponibilidade para assumir novo Papel de Contribuição. - O estatuto de pausa não implica qualquer sanção, sendo apenas o reconhecimento da indisponibilidade atual do membro.
Artigo 8 — Transparência e Acompanhamento de Tarefas
- A MAE utiliza uma plataforma colaborativa (drive) para registar tarefas, responsabilidades, papéis e o estado da execução.
- Cada membro é responsável por manter atualizada a informação relativa ao seu papel e às tarefas que assume.
- O Guardião do Compromisso pode solicitar atualizações sempre que necessário para efeitos da avaliação semestral.
Artigo 9 — Revisão do Regulamento
- O Regulamento Interno pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
- A cada mandato de dois anos deve ser realizada uma revisão do modelo de gestão, incluindo a eficácia deste Regulamento, podendo ser propostas melhorias estruturais.
📋 ANEXO I — Tabela de Papéis de Contribuição Possíveis
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Administração
- Secretariado
- Atas, documentos, registos
- Gestão de Email e Drive
- Partilhar os documentos quando necessário, manter organizado, receber os emails e fazer chegar a informação a quem necessário.
- Tesouraria (tesoureiro e outro membro da direção )
- Registos contabilísticos, preparação do relatório financeiro anual, fazer os pagamentos
- Relações Externas
- Relação com municípios, juntas e entidades públicas, representação da MAE em eventos, parcerias com outras organizações
- Relação com municípios, juntas e entidades públicas, representação da MAE em eventos, parcerias com outras organizações
Governança Interna
- Facilitador de reuniões (secretário ??)
- Agendar e guiar as reuniões gerais e assembleias gerais
- Mediador de conflitos
- Mediar conflitos entre sócios.
- Comunidade e novos socios
- Receção de novos sócios, facilitação de integração, organização de assembleias abertas e convívios entre membros.
- Conselho fiscal
- Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
Comunicação
- Redes sociais e Gestão do site
- Manter as redes socias e site actualizados, publicar todos os eventos e fotos pós evento, partilhar publicações de parceiros, criar publicações para dinamizar as páginas, actualizar as imagens e conteúdo do site.
- Produção de conteúdos (foto, vídeo, texto)
- Produção de conteúdo de foto video e texto que sejam necessários
- Criação de materiais gráficos
- Produzir os materiais gráficos que sejam necessários (cartazes, lonas,
- Newsletter
- Criação e elaboração e envio de uma newsletter
- Artigos comarca
- Escrever os artigos a publicar na comarca da Sertã
Atividades e Projetos
Organização de eventos anuais, coordenação de atividades no terreno, relação com parceiros locais, planeamento e execução de projetos de conservação, participação em projetos das MAE
📋 ANEXO II — Declaração de Compromisso
Eu, _____________________________________________, sócia/o da Chuva d’Alecrim – Associação (Movimento de Acção Ecológica), de acordo com o Regulamento Interno, comprometo-me a integrar o Círculo de Gestão, com o papel de contribuição relativo a ___________________________________ (Vd. ANEXO I — Tabela de Papéis de Contribuição Possíveis) e a executar as tarefas correspondentes com responsabilidade, correção, zelo e isenção.
Mais, comprometo-me, em caso de indisponibilidade pessoal, a comunicar, de imediato, tal facto ao restante Círculo de Gestão e, se possível, a agilizar a transferência das tarefas ligadas ao papel de contribuição assumido.
Data: _________________________________
Organização de eventos anuais, coordenação de atividades no terreno, relação com parceiros locais, planeamento e execução de projetos de conservação, participação em projetos das MAE